O teu site precisa de aviso de cookies e política de privacidade?

Publicado a 12 de outubro de 2026 · Netward

Na maioria dos casos, sim. Mesmo um site simples de um restaurante ou de um operador de passeios costuma ter um formulário, um mapa do Google ou um vídeo incorporado, e isso basta para a lei se aplicar. Este guia resume o que é pedido, em linguagem simples.

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida sobre o teu caso, fala com um advogado.

1. Aviso de cookies: quando é obrigatório

A Lei n.º 41/2004 (alterada pela Lei n.º 46/2012) diz que guardar ou ler informação no telemóvel ou no computador de quem visita o site exige consentimento prévio, a não ser que seja estritamente necessário para o site funcionar.

Na prática, precisas de pedir consentimento se o site tiver, por exemplo:

  • estatísticas de visitas, como o Google Analytics;
  • um mapa do Google ou um vídeo do YouTube incorporados;
  • botões ou pixéis de redes sociais e de publicidade.

O aviso tem de deixar recusar tão facilmente como aceitar, e esses conteúdos só devem carregar depois do «aceito». Um aviso que diz «ao continuar a navegar aceita os cookies» não chega.

2. Política de privacidade

Se o site recolhe dados pessoais (um formulário de contacto, um pedido de reserva, uma subscrição de newsletter), o RGPD obriga a informar quem faz o tratamento, para que fim, com que fundamento, durante quanto tempo, com quem os partilhas e que direitos tem a pessoa, incluindo o de apresentar queixa à CNPD.

A política deve estar acessível a partir de todas as páginas, normalmente no rodapé, e junto ao formulário.

3. Identificação de quem está por trás do site

O Decreto-Lei n.º 7/2004, sobre comércio eletrónico, pede que o site identifique o prestador: nome ou denominação, morada, email e os números de registo aplicáveis. No turismo, isso inclui por exemplo o registo RNAAT de uma empresa de animação turística ou o número de registo de um alojamento local.

4. Livro de Reclamações eletrónico

Desde 2017, os negócios com site têm de mostrar de forma visível uma ligação ao Livro de Reclamações eletrónico. Basta uma ligação clara, por exemplo no rodapé, para livroreclamacoes.pt.

Lista rápida para verificares o teu site

  • Há um aviso de cookies com «aceitar» e «recusar» ao mesmo nível?
  • O mapa, os vídeos e as estatísticas só carregam depois de aceitar?
  • Há uma ligação à política de privacidade em todas as páginas?
  • O formulário diz para que vão servir os dados?
  • O nome, a morada, o email e os registos do negócio estão no site?
  • Há uma ligação visível ao Livro de Reclamações eletrónico?

No nosso estudo a 49 sites de turismo e eventos, 21 em 48 não mostravam política de privacidade na página inicial.

Como tratamos disto nos sites que fazemos

Todos os sites da Netward saem com política de privacidade, política e aviso de cookies com recusa fácil, conteúdos externos bloqueados até haver consentimento, identificação do negócio e ligação ao Livro de Reclamações. Se o teu site atual não tem isto, pede um diagnóstico e dizemos-te o que falta.

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